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É comum a concessão de benefícios previdenciários em valor inferior ao devido. Tais incorreções decorrem geralmente de erros de cálculo por parte do INSS, bem como da não consideração de períodos não constantes no CNIS, períodos laborados sob condições especiais e períodos reconhecidos através de ações trabalhistas.
Dentre tais possibilidades de revisões destacam-se:
No decorrer dos anos existiram revisões específicas que abrangeram um número significativo de casos em todo território nacional. A última de tais revisões de abrangência nacional foi decorrente da não aplicação, em benefícios por incapacidade, da regra definida no artigo 29, inciso II da Lei 8.213/91, o previa a exclusão dos 20% menores salários de contribuição para o cálculo do benefício. Abaixo estão relacionadas algumas de tais revisões:
O auxílio-doença por acidente de trabalho é devido ao trabalhador que se acidentou dentro da empresa, no percurso entre sua residência e o trabalho ...
SAIBA MAISA aposentadoria por idade ao trabalhador rural é devida quando o mesmo tiver 180 meses de contribuição e idade mínima de 60 anos, se homem, e ...
SAIBA MAISO auxílio-acidente é benefício devido ao trabalhador que, por conta de alguma doença ou acidente, desenvolveu seqüela permanente que reduza a sua...
SAIBA MAISA aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador acometido por doença que o impede permanentemente de exercer qualquer atividade laboral. A apo...
SAIBA MAISA aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador acometido por doença que o impede permanentemente de exercer qualquer atividade laboral. Caso ...
SAIBA MAISA aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que cumprir dois requisitos: 180 meses de trabalho e idade mínima de 65 anos para o homem e 60 par...
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