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O auxílio-doença por acidente de trabalho é devido ao trabalhador que se acidentou dentro da empresa, no percurso entre sua residência e o trabalho ou desenvolveu doença em decorrência de suas funções na empresa, como lesões por esforço repetitivo ou enfermidades de ordem psicológica. A incapacidade deve se dar por período superior a 15 dias. Não é necessário cumprir a carência de 12 contribuições ao INSS.
De acordo com a Lei 8.213/91:
Para entender melhor o auxílio-doença por acidente de trabalho classificaremos alguns tópicos importantes:
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