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O auxílio-acidente é benefício devido ao trabalhador que, por conta de alguma doença ou acidente, desenvolveu seqüela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho. O benefício possui caráter de indenização, e não é necessário ter recebido o auxílio-doença anteriormente. Por ser o benefício motivado por uma seqüela e ter caráter indenizatório, não impede que o segurado permaneça trabalhando.
De acordo com a Lei 8.213/91:
Para entender melhor o auxílio-acidente classificaremos alguns tópicos importantes:
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