Aposentadoria por invalidez com adicional de 25%

A aposentadoria por invalidez é devida ao trabalhador acometido por doença que o impede permanentemente de exercer qualquer atividade laboral. Caso o aposentado, por conta da gravidade de seu estado de saúde, necessite de assistência e acompanhamento permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.

De acordo com a Lei 8.213/91:

Art. 45: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Para entender melhor a aposentadoria por invalidez com adicional de 25% classificaremos alguns tópicos importantes:

  • Segurado: É devido ao indivíduo que precisa ser assistido permanentemente por terceiro para atividades cotidianas, como deambular, tomar banho, se alimentar, em virtude da gravidade de sua patologia. Portanto, é requerida pelo aposentado que tem um agravamento em seu quadro clínico que enseje tal necessidade de assistência permanente.
  • Concessão: Pode se dar por ter sido a aposentadoria por invalidez ensejada por doença grave ou se o agravamento que gera a dependência ocorrer após a concessão.

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