Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que cumprir dois requisitos: 180 meses de trabalho e idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Caso tenha atingido a idade necessária para se aposentar antes de 2011, o trabalhador precisará ter trabalhado um período menor de meses, de acordo com tabela específica prevista em lei.

De acordo com a Lei 8.213/91:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
§ 1º Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinqüenta e cinco) anos no caso dos que exercem atividades rurais, exceto os empresários, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a dos incisos I e IV e nos incisos VI e VII do art. 11 desta lei. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

Para entender melhor a aposentadoria por idade classificaremos alguns tópicos importantes:

  • Carência: Necessário comprovar 180 meses de contribuição, no caso de segurados urbanos.
  • Idade mínima: Para trabalhador urbano é de 65 anos para homem e 60 para mulher e, no caso de segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc), é de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
  • Tempo mínima: Exigido para os indivíduos que iniciaram suas contribuições para o INSS até 24/07/1991 é diferenciado, de acordo com o caso específico.
  • O requerimento pode ser realizado por terceiros, através de procuração, caso o indivíduo não tenha condições de se locomover até o INSS.

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